Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.144.248

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso, por deficiência de fundamentação, à luz da Súmula 284/STF. 2. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial e requer o seu conhecimento e provimento, enquanto a decisão agravada não conheceu do recurso especial e majorou honorários advocatícios, com base no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno é capaz de afastar o fundamento de inadmissibilidade do recurso especial, relativo à ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal tidos por violados e à deficiência de fundamentação das razões recursais. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada não conheceu do recurso especial porque a parte recorrente deixou de indicar, de modo específico, os dispositivos de lei federal supostamente violados, limitando-se à mera citação de artigos de lei, o que caracteriza deficiência de fundamentação e atrai a incidência da Súmula 284/STF. IV. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.

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