Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.143.963

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA E FALSIDADE IDEOLÓGICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 7/STJ. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial, em ação penal com condenação pelos crimes dos arts. 168 e 299 do CP, à pena de quatro anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, e quarenta e seis dias- multa, com pedido de provimento do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 619 do CPP; (ii) saber se a pretensão recursal demanda reexame fático-probatório vedado pela Súmula 7/STJ; (iii) saber se a sentença cível transitada em julgado vincula o juízo penal; e (iv) saber se há violação aos arts. 168 e 299 do CP e ao art. 155 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de forma clara e suficiente as questões centrais, inclusive quanto à quitação civil e à valoração do dolo e da fraude, afastando omissões relevantes nos embargos de declaração. 4. A sentença cível não vincula o juízo penal, ressalvadas as hipóteses de inexistência material do fato ou de exclusão peremptória da autoria, não configuradas no caso, preservando-se a autonomia da jurisdição criminal na apreciação do conjunto probatório. 5. A alteração das premissas fáticas firmadas na instância ordinária, relativas à retenção de valores e à falsidade ideológica, exige revolvimento de provas, o que é incompatível com a via especial, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ sobre a tese de revaloração jurídica. 6. As alegações de violação aos arts. 168 e 299 do CP e ao art. 155 do CPP dependem de incursão no acervo fático-probatório, razão pela qual não se prestam ao conhecimento em recurso especial, mantendo-se o não conhecimento do especial. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.