Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.143.928
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada e da incidência da Súmula 182/STJ.
2. Nas razões do agravo interno, a parte agravante limita-se a reiterar a ofensa aos artigos indicados no recurso especial, sem enfrentar o fundamento de incidência da incidência da Súmula 182/STJ utilizado na decisão agravada.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno que apenas reitera argumentos de mérito do recurso especial, sem impugnar especificamente o fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, pode ser conhecido, à luz do princípio da dialeticidade, do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ.
III. Razões de decidir
4. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, autônomos ou não, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ e de não conhecimento do agravo interno, exigência positivada no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015.
5. A mera reiteração dos artigos indicados no recurso especial não configura impugnação específica da decisão ora agravada, incidindo a Súmula 182/STJ e, por conseguinte, inviabilizando o conhecimento do agravo interno.
6. Adverte-se que a interposição de recurso manifestamente inadmissível ou protelatório poderá ensejar a aplicação de multa sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC/2015.
IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.