Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.143.910

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATAÇÃO DIGITAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE E RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inexistência de negativa de prestação jurisdicional relativamente aos arts. 489 e 1.022 do CPC, por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por prejudicado o dissídio jurisprudencial, nos termos do V, do CPC. art. 1.030, 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória por danos morais e tutela de urgência. O valor da causa foi fixado em R$ 11.016,00. 3. A sentença julgou procedentes os pedidos, declarou inexistente o débito, determinou restituição em dobro, condenou em danos morais de R$ 5.000,00 e fixou honorários de 10%. 4. A Corte de origem reformou a sentença, declarou válida a contratação, reconheceu fortuito externo por participação de terceiro e inverteu o ônus sucumbencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se a responsabilidade civil e a falha na prestação do serviço bancário foram corretamente afastadas diante da contratação digital e da participação de terceiro; (ii) saber se houve negativa de prestação jurisdicional quanto aos arts. 489, § 1º, IV e 1.022, II, do CPC; e (iii) saber se está configurado o dissídio jurisprudencial por ausência de cotejo analítico. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao afastamento da responsabilidade civil e da falha do serviço, por demandar reexame do acervo probatório sobre a validade da contratação digital e o fortuito externo. 7. Incide a Súmula n. 284 do STF quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional, diante da ausência de embargos de declaração . 8. Não se comprova o dissídio jurisprudencial por ausência de cotejo analítico e de demonstração da similitude fática, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do conjunto fático- Tese de julgamento probatório para infirmar as conclusões sobre a validade da contratação digital e o fortuito externo. 2. Incide a Súmula n. 284 do STF quando não há oposição de embargos de declaração e a alegação de negativa de prestação jurisdicional carece de indicação específica de omissão, obscuridade ou contradição. 3. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado sem cotejo analítico e sem demonstração de similitude fática, conforme arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ”. CC, arts. 186 e 927; CDC, arts. 6º e 14; CPC, arts. Dispositivos relevantes citados: 85, § 11, 373, 489, § 1º, IV, 1.022, II, e 1.030, V. STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284. Jurisprudência relevante citada:

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