Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.143.855
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. QUITAÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA. NOVAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante o óbice das Súmulas 7 e 83/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a análise da eficácia liberatória da cláusula de quitação do contrato de financiamento em relação às obrigações do contrato de compra e venda demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a Súmula 7/STJ; (ii) a validade e eficácia, entre as partes, do instrumento particular de compra e venda independentemente de escritura pública está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a Súmula 83/STJ; e (iii) o reconhecimento de novação entre os contratos pode ser realizado sem revolvimento de fatos e provas, ou se também encontra óbice na Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A revisão das conclusões do Tribunal de origem quanto à inexistência de prova do pagamento da parcela indicada como "recursos próprios" e à distinção entre os contratos exigiria reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.
4. A promessa ou contrato de compra e venda celebrado por instrumento particular é válido e eficaz entre os contratantes, não dependendo de escritura pública para sua validade, conforme interpretação dos arts. 462 e 1.417 do Código Civil, razão pela qual incide a Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
5. A novação não se presume e demanda análise da intenção de novar e das circunstâncias do caso. Tendo a Corte local afastado a novação ao reconhecer obrigações autônomas oriundas de contratos distintos, a alteração desse entendimento demandaria revolvimento de provas, atraindo a Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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