Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.143.834

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTE URBANO C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO, NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS, INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS E AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por deficiência de fundamentação, ausência de prequestionamento, necessidade de reexame de provas interpretação de cláusulas contratuais e ausência de cotejo analítico. 2. A controvérsia diz respeito a ação de rescisão de promessa de compra e venda de lote urbano, cumulada com devolução de valores e danos morais. 3. O Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarou a rescisão do contrato e determinou a restituição integral dos valores pagos, com juros e correção monetária. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e rejeitou embargos de declaração, acolhidos apenas para correção de erro material, sem alteração do mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se o atraso na obra decorreu de caso fortuito externo, à luz do art. 393 do Código Civil; (ii) saber se os critérios de juros e correção devem observar os arts. 389 e 406 do Código Civil, com aplicação da taxa SELIC e do IPCA-E; (iii) saber se a vedação de retenção de 25% e a restituição da comissão de corretagem configuram enriquecimento sem causa do comprador, conforme o art. 884 do Código Civil; (iv) saber se houve violação ao art. 1.345 do Código Civil; e (v) saber se foi demonstrado o dissídio jurisprudencial por cotejo analítico e similitude fática, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ para a tese de caso fortuito externo e a Súmula n. 5 do STJ quanto aos prazos contratuais e à responsabilidade pela comissão de corretagem. 7. Aplica-se a Súmula n. 211 do STJ e a Súmula n. 282 do STF relativamente aos arts. 389 e 406 do Código Civil, e a Súmula n. 284 do STF quanto aos arts. 884 e 1.345 do Código Civil. 8. Por analogia, incide a Súmula n. 283 do STF no ponto dos juros, diante de fundamento autônomo não impugnado. 9. Não se demonstra o dissídio por ausência de cotejo analítico e similitude fática, conforme o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255 do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo em recurso especial desprovido. Teses de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar o reexame do conjunto fático-probatório sobre caso fortuito externo. 2. Incide a Súmula n. 5 do STJ quanto à interpretação das cláusulas de prazos contratuais e da responsabilidade pela comissão de corretagem. 3. Incidem a Súmula n. 211 do STJ e a Súmula n. 282 do STF por ausência de prequestionamento sobre os arts. 389 e 406 do Código Civil. 4. Incide a Súmula n. 284 do STF por deficiência de fundamentação quanto aos arts. 884 e 1.345 do Código Civil. 5. Incide, por analogia, a Súmula n. 283 do STF no ponto dos juros, diante de fundamento autônomo não impugnado. 6. Não se demonstra o dissídio jurisprudencial por ausência de cotejo analítico e similitude fática, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 393, 389, 406, 884, 1.345 e 405; CPC, art. 1.029, § 1; RISTJ, art. 255. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 5; STF, Súmulas n. 282, 284 e 283.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.