Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.143.829
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. DEVOLUTIVIDADE DOS RECURSOS.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. As questões acessórias ao tema principal estão contempladas pela devolutividade dos recursos, de modo que o seu julgamento, pelo Tribunal, não caracteriza julgamento ultra ou extra petita.
Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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