Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.143.482
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE DE CONSÓRCIO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica de fundamento decisório, quando o recurso especial apresenta razões dissociadas do acórdão recorrido, configura deficiência de fundamentação e atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF , impondo a inadmissibilidade do recurso. 2. Reconhecida pelo acórdão recorrido a existência de cláusula contratual que prevê a responsabilidade do consórcio pelos danos causados a terceiros, cabe ao recorrente impugnar diretamente esse fundamento, sob pena de manutenção do julgado por deficiência de fundamentação recursal. 3. Agravo interno desprovido.
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