Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.143.427
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL POR ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Verifica-se que a decisão de inadmissão do recurso especial amparou-se na incidência da Súmula 7/STJ, ao consignar que a pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório delineado pelas instâncias ordinárias, providência vedada na via estreita do apelo nobre. 2. Nas razões do agravo em recurso especial, a agravante restringiu-se, substancialmente, a reiterar os argumentos expendidos no próprio recurso especial, além de sustentar, de forma genérica, tratar-se de controvérsia exclusivamente de direito, sem demonstrar, de maneira objetiva e fundamentada, que a eventual reforma do acórdão recorrido prescindiria da reapreciação das provas. 3. Ausente a impugnação específica e adequada dos fundamentos da decisão agravada, incide, por analogia, o óbice da Súmula 182/STJ, segundo a qual é inviável o agravo que deixa de atacar, de forma particularizada, os fundamentos da decisão recorrida. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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