Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.143.320

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Ementa

CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMOS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE CIVIL, BLOQUEIO DE VALORES E INVESTIMENTOS DE RISCO SEM AUTORIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA E PROVA MÍNIMA EM RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça não detém competência para examinar, em recurso especial, alegada violação a dispositivos constitucionais, inclusive ao art. 93, IX, da Constituição Federal, ainda que para fins de prequestionamento. 2. Conforme entendimento desta Corte Superior, a inversão do ônus da prova não exime a parte autora da prova mínima sobre os fatos constitutivos do seu direito. A conclusão perfilhada no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de prova mínima de bloqueio de valores, de aplicações financeiras sem autorização ou de incapacidade civil demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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