Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.143.209
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA N. 284 DO STF). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Deve a parte agravante infirmar com clareza e de forma específica todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para não admitir o apelo nobre, sob pena de ofensa ao princípio da dialeticidade. Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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