Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.143.176

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA PARA CUSTEIO DE HOME CARE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade fundada na incidência da Súmula n. 735 do STF. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão liminar que deferiu tutela provisória de urgência para determinar o custeio, pelo plano de saúde, dos serviços de home care ao autor, em ação de obrigação de fazer. 3. A Corte de origem manteve a tutela por entender que o home care é extensão dos cuidados hospitalares, com base em indicação médica e na Súmula n. 90 do TJSP, reconhecendo presentes os requisitos do art. 300 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve omissão e falta de fundamentação quanto à responsabilidade dos familiares no regime de home care e à exclusão contratual do atendimento domiciliar, em violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC; (ii) saber se houve imposição de cobertura domiciliar fora das segmentações ambulatorial, hospitalar e odontológica, em afronta aos arts. 1º, I, e 12, da Lei n. 9.656/1998; (iii) saber se ocorreu usurpação da competência da ANS para definir a amplitude das coberturas, em desacordo com o art. 10, § 4º, da Lei n. 9.656/1998 e o art. 4º, III, da Lei n. 9.961/2000; e (iv) saber se não estavam presentes os requisitos do art. 300 do CPC para a concessão da tutela de urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não ocorreu a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, pois o acórdão enfrentou de forma clara, objetiva e fundamentada os pontos necessários ao deslinde da controvérsia. 6. Incide a Súmula n. 735 do STF para afastar o reexame, em recurso especial, de decisão precária de tutela provisória. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, que obsta o reexame dos requisitos do art. 300 do CPC por demandar revolvimento de matéria fático-probatória. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Não ocorre a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais da controvérsia com fundamentação suficiente. 2. Aplica-se a Súmula n. 735 do STF para afastar o reexame, em recurso especial, de decisão precária de tutela provisória. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ, que obsta o reexame dos requisitos do art. 300 do CPC". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 302, 489, § 1º, IV, e 1.022, II; CF, art. 105, III, a; Lei n. 9.656/1998, arts. 1º, I, 10, §§ 4º e 12, e 12; Lei n. 9.961/2000, art. 4º, III. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 735; STJ, Súmula n. 7; STJ, Agravo interno no recurso especial n. 1.998.824/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/9/2022.

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