Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.142.997
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO
OCORRÊNCIA. SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido analisa todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, e não se configura negativa de prestação
jurisdicional.
2. O magistrado é o destinatário final das provas, cabendo-lhe
analisar a necessidade de sua produção, cujo indeferimento
fundamentado não configura cerceamento de defesa.
3. Mantém-se a aplicação da Súmula 83/STJ, pois o acórdão recorrido
está alinhado à orientação do Superior Tribunal de Justiça quanto ao
dever de cobertura de medicamento prescrito para tratamento de
câncer, e é irrelevante, nessa hipótese, a natureza do rol da ANS.
4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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