Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.142.894
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, NO AGRAVO INTERNO, DE
CAPÍTULO AUTÔNOMO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRECLUSÃO. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Embargos de terceiro.
2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo
e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao
apreciar recursoespecial ou agravo em recurso especial - apenas
acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte
Especial.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. Agravo interno não provido.
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