Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.142.711

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO FAVORÁVEL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL AÇÃO INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EM 1987. TERMO INICIAL DE PRESCRIÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CIÊNCIA DA LESÃO. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O Município agravante não possui interesse recursal a justificar o conhecimento do presente recurso, pois a decisão agravada, ao negar seguimento ao recurso especial interposto pela parte adversa, manteve o acórdão de origem, cuja conclusão lhe foi favorável. 2. A parte recorrente deixou de infirmar os fundamentos que, por si só, seriam suficientes para dar suporte à conclusão do Tribunal a quo, o que atrai a incidência da Súmula n. 283/STF. 3. Quanto ao termo inicial da prescrição, este Superior Tribunal de Justiça possui firme entendimento no sentido de que, em conformidade com o princípio da actio nata, o termo inicial da prescrição ocorre a partir da ciência inequívoca da lesão ao direito subjetivo. Precedentes. 4. A Corte de origem concluiu que inexistem provas do desconhecimento da adquirente acerca da situação do terreno adquirido em 1987. A modificação da conclusão adotada pela instância originária esbarra na Súmula n. 7/STJ. 5. Agravo de fls. 120-142 não conhecido e agravo de fls. 143-152 conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.