Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.142.642
- Julgado em 02/06/2026 · publicado em 24/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE
RECURSAL. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento ao agravo regimental no agravo em recurso especial,
mantendo o não conhecimento do agravo em recurso especial por
ausência de impugnação específica de todos os fundamentos.
2. Pretensão de sanar omissão quanto ao pedido subsidiário de
concessão de habeas corpus de ofício para revisar a dosimetria,
aplicar fração máxima da tentativa, realizar detração e fixar regime
inicial mais brando.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão
quanto ao pedido subsidiário de concessão de habeas corpus de
ofício e se os embargos podem ser utilizados para rediscutir
dosimetria, detração e regime diante de óbice processual.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de
ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme o art.
619 do CPP, e não se prestam à rediscussão do mérito.
5. O acórdão embargado firmou a ausência de impugnação específica e
manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial, o que
impede o exame de pedidos dependentes de superação do óbice
processual.
6. A concessão de habeas corpus de ofício pressupõe ilegalidade
flagrante ao direito de locomoção; a inexistência dessa situação
afasta a necessidade de pronunciamento específico e não caracteriza
omissão.
7. A revisão da pena-base, a modulação da fração da tentativa e a
detração com alteração do regime não podem ser veiculadas por
embargos de declaração sem a identificação de vício no julgado.
8. Não se constatou ambiguidade, obscuridade, contradição ou erro
material no acórdão, inexistindo vício a ser sanado.
IV. DISPOSITIVO
9. Embargos de declaração rejeitados.
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