Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.142.412
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO
CAUTELAR. CPC/73. NATUREZA PREVENTIVA. CONVERSÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA.
INVIABILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior, à luz do CPC/73, firmou-se
no sentido de que, em casos de ação cautelar com pedido de natureza
preventiva, como no caso dos autos, não é possível a sua conversão
em ação ordinária.
2. A ausência de similitude fática entre os julgados impede o
conhecimento do apelo especial pela alínea "c" do permissivo
constitucional, pois não foi demonstrado em quais circunstâncias o
caso confrontado e os arestos paradigmas aplicaram diversamente o
direito, sobre a mesma situação fática.
3. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso
especial. Recurso especial não provido.
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