Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.142.342
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial,
em razão da ausência de impugnação específica de todos os
fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial apresentou impugnação específica e suficiente a todos os
fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de
impugnar, de modo específico, todos os fundamentos da decisão que
inadmite o agravo em recurso especial, sob pena de incidência do
óbice previsto na Súmula 182 do STJ.
4. Cabe ao agravante infirmar, de forma fundamentada, todos os
motivos utilizados para negar seguimento ao agravo em recurso
especial.
5. No caso concreto, as razões do agravo interno não enfrentaram, de
modo específico, os fundamentos adotados pela decisão combatida
para inadmitir o agravo em recurso especial.
6. Caracterizada a ausência de impugnação específica a todos os
fundamentos da decisão, impõe-se o não conhecimento do agravo
interno.
IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
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