Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.141.951

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Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA NA IMPUGNAÇÃO À SÚMULA N. 83/STJ E À SÚMULA N. 284/STF. SÚMULA N. 182/STJ. DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que alguns dos fundamentos da decisão agravada não foram impugnados, de forma específica e concreta, pela Recorrente no Agravo em Recurso Especial. 2. Não impugnada, concretamente, a decisão que inadmite o apelo nobre na origem, incide a Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo em Recurso Especial não conhecido.

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