Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.141.824

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial, notadamente a incidência da Súmula 83/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. A decisão de origem assentou a incidência da Súmula 83/STJ como fundamento central para a inadmissibilidade do recurso especial; incumbia ao agravante infirmar especificamente tal fundamento, demonstrando distinção do caso ou superação jurisprudencial, ônus não satisfeito. 4. A mera reiteração da tese de mérito, sem enfrentamento específico da consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte, atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do agravo. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido.

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