Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.141.798
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. CORREÇÃO. EXAME DO RECURSO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA ALÍNEA DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIMENTO APENAS PARA SANAR O ERRO MATERIAL.
1. Ação de compensação por danos morais.
2. Verificado o erro material, impõe-se a sua correção. 3. A ausência de indicação da alínea do permissivo constitucional que fundamenta o recurso especial constitui deficiência de fundamentação, acarretando a incidência da Súmula 284/STF.
4. Agravo interno parcialmente provido, apenas para sanar o erro material.
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