Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.141.686

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE SUPRIMENTO JUDICIAL DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não houve ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

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