Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.141.681

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO ELETRÔNICA SEM CONFIRMAÇÃO DE LEITURA. NULIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base na Súmula n. 7 do STJ quanto ao reexame de provas, na ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial nos moldes regimentais e no prejuízo da análise pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal diante dos óbices de admissibilidade. 2. A controvérsia trata de ação de ressarcimento de custos médicos e hospitalares autorizados por carta de garantia emitida por diretor da empresa ré. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido e condenou a ré ao pagamento de R$ 134.951,61, com correção e juros, fixando honorários em 10% sobre o débito. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e majorou os honorários para 12% sobre o valor da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 246, § 1º, do CPC pela validade de citação eletrônica sem confirmação de leitura; (ii) saber se foram violados os arts. 9º e 10 do CPC pela decretação de revelia sem citação válida e por cerceamento de defesa; (iii) saber se houve violação do art. 5º da Lei n. 11.419/2006 por considerar citação tácita sem consulta eletrônica efetiva; e (iv) saber se houve violação do art. 246, § 1º-A, do CPC pela não realização de citação por outros meios após três dias úteis sem confirmação. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O recurso especial não comporta o acolhimento de teses recursais acerca de questões que impliquem reexame do conjunto fático-probatório dos autos, em face do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 7. A análise pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal fica prejudicada pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ, além de faltar cotejo analítico e demonstração de similitude fática nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame de provas quanto à citação eletrônica. 2. Incide a Súmula n. 282 do STF por ausência de prequestionamento do art. 246, § 1º-A, do CPC. 3. A ausência de cotejo analítico e de similitude fática, conforme os arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ, impede o conhecimento do dissídio pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 9º, 10, 85, §§ 2º e 11, 246, § 1º e § 1º-A, e 1.029, § 1º; Lei n. 11.419/2006, art. 5º; Constituição Federal, arts. 5º, caput, LIV e LV, e 105, III, a e c; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF.

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