Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.141.581
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE DE ISONOMIA E PARIDADE
DE ARMAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ.
1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos,
concluiu pela não comprovação dos fatos constitutivos do direito.
2. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão dessa
conclusão, por demandar reexame de fatos e provas dos autos.
Precedente.
3. A tese recursal de violação ao princípio da paridade de armas não
foi enfrentada pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de
embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ.
Agravo interno improvido.
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