Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.141.581

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE DE ISONOMIA E PARIDADE DE ARMAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu pela não comprovação dos fatos constitutivos do direito. 2. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão dessa conclusão, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente. 3. A tese recursal de violação ao princípio da paridade de armas não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo interno improvido.

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