Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.141.347

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. NATUREZA ABUSIVA DO ÍNDICE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DOS ÍNDICES DA ANS PARA PLANOS INDIVIDUAIS. APURAÇÃO DO PERCENTUAL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os índices anuais de reajuste definidos pela ANS para planos de saúde individuais e familiares não se aplicam automaticamente aos contratos coletivos, em razão das diferenças de regime e de custeio. 2. Reconhecido o caráter abusivo do índice de reajuste por sinistralidade em plano de saúde coletivo, mantida a validade da cláusula de reajuste, o percentual adequado deve ser apurado em liquidação de sentença, por meio de cálculos atuariais, em vez de se substituir o índice contratual pelos índices da ANS para planos individuais. 3. A incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ impede, em recurso especial, o reexame da conclusão do Tribunal de origem acerca do caráter abusivo do reajuste por sinistralidade e da avaliação do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais. 4. Agravo em recurso especial conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.

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