Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.141.290

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE ALCANCE NORMATIVO DOS ARTIGOS INDICADO. SÚMULA N. 284/STF. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF. PROVA TÉCNICA. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA. PRECLUSÃO. CONFORMDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO AO ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS NÃO PROVIDO. I. Razões de decidir 1. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. Ademais, para a jurisprudência do STJ, "não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando a parte, devidamente intimada para especificar as provas que pretendia produzir, permanece inerte. A preclusão do direito à prova ocorre mesmo que tenha havido requerimento genérico na petição inicial. Entendimento alinhado à jurisprudência desta Corte Superior, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ" (AgInt no AREsp n. 2.876.543/MG, relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026), entendimento aplicado pelo Tribunal a quo. II. Dispositivo 4. Agravo nos próprios autos não provido.

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