Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.140.982

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. . INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS SÚMULA N. 283/STF CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. . REEXAME DO SÚMULA N. 5/STJ CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 e 356 DO STF. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. . RECURSO DESPROVIDO. SÚMULA N. 7/STJ I. Caso em exame 1. Agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial. II. Questão em discussão 2. Verificar os fundamentos da monocrática agravada. III. Razões de decidir 3. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 4. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da . Súmula n. 283/STF 5. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais ). (Súmula n. 5/STJ 6. A pretensão recursal demandaria nova análise da prova dos autos, inviável no recurso especial, ante a . Súmula n. 7/STJ 7. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 8. Requisitos para a aplicação da multa por litigância de má-fé. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ). (Súmula n. 7/STJ IV. Dispositivo 9. Agravo desprovido.

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