Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.140.948
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REIVINDICATÓRIA. USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. POSSE QUALIFICADA
DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR QUANTO À POSSE INJUSTA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RELAÇÃO LOCATÍCIA. SÚMULA 83 DO STJ.
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no
sentido de que, para o sucesso da ação reivindicatória, é
imprescindível a comprovação da propriedade, a individualização do
bem e a posse injusta da parte adversa. Outrossim, o reconhecimento
da prescrição aquisitiva (usucapião) arguida em defesa conduz à
improcedência do pleito reivindicatório, cabendo ao autor o ônus de
provar o fato constitutivo de seu direito, notadamente a
precariedade da posse alheia (art. 373, I, do CPC).
2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem concluiu que o
demandado comprovou de forma cabal o exercício da posse justa,
mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, por período
superior ao exigido em lei, ao passo que o espólio recorrente não
logrou êxito em demonstrar a alegada condição de locatário do
ocupante.
3. Incidência da Súmula 83/STJ, visto que o entendimento adotado
pela Corte estadual converge com a orientação jurisprudencial
consolidada deste Tribunal Superior.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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