Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.140.629

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Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Programa Minha Casa Minha Vida/PAR. Legitimidade passiva da instituição financeira. Atuação como mero agente financeiro. Óbices das Súmulas 5, 7 e 83/STJ. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda relativa a vícios construtivos em imóvel vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida/PAR, na qual se discute a legitimidade passiva da instituição financeira. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a instituição financeira possui legitimidade passiva para responder por vícios construtivos em imóvel vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida/PAR, à luz da natureza de sua atuação (gestora de política pública habitacional versus mero agente financeiro). 3. Ademais, se os óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ impedem o reexame das premissas fático-probatórias e contratuais fixadas pelo Tribunal de origem quanto à atuação da instituição financeira e ao vínculo com o Fundo de Arrendamento Residencial. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ condiciona a legitimidade passiva da instituição financeira, em demandas relacionadas ao Programa Minha Casa Minha Vida/PAR, à natureza de sua atuação contratual: há legitimidade quando atua como agente executor de política habitacional; inexiste quando atua como mero agente financeiro. 5. O acórdão estadual firmou, com base nas provas, que a instituição financeira atuou apenas como agente financeiro, sem responsabilidade técnica pela edificação ou escolha da construtora, e que a adquirente não possui vínculo com o Fundo de Arrendamento Residencial, afastando a responsabilidade por vícios construtivos. 6. A revisão das premissas fáticas e das cláusulas contratuais estabelecidas pelo Tribunal de origem encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de provas e de cláusulas em recurso especial. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno desprovido.

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