Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.140.615

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO À TESE DE COISA JULGADA EM ACÓRDÃO RECORRIDO E NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SUPRIR VÍCIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte local deixou de se pronunciar sobre tema relevante (coisa julgada) suscitado em sede recursal e capaz de infirmar o resultado do julgamento, caracterizando violação ao art. 1.022 do CPC pela omissão não sanada nos embargos de declaração. 2. O conhecimento do recurso especial pressupõe a manifestação da instância ordinária sobre a questão de direito federal suscitada; a recusa em apreciar o tema obsta o acesso à instância especial e impõe a anulação do acórdão para que seja suprida a omissão, conforme a orientação consolidada. 3. Agravo interno desprovido.

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