Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.140.615
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
OMISSÃO QUANTO À TESE DE COISA JULGADA EM ACÓRDÃO RECORRIDO E NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM
PARA SUPRIR VÍCIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte local deixou de se pronunciar sobre tema relevante (coisa
julgada) suscitado em sede recursal e capaz de infirmar o resultado
do julgamento, caracterizando violação ao art. 1.022 do CPC pela
omissão não sanada nos embargos de declaração.
2. O conhecimento do recurso especial pressupõe a manifestação da
instância ordinária sobre a questão de direito federal suscitada; a
recusa em apreciar o tema obsta o acesso à instância especial e
impõe a anulação do acórdão para que seja suprida a omissão,
conforme a orientação consolidada.
3. Agravo interno desprovido.
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