Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.140.611

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO, ILEGITIMIDADE ATIVA DO RECORRIDO PARA COBRAR HONORÁRIOS INDIVIDUALIZADOS DE TERCEIROS ADVOGADOS E INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. 1. Controvérsia acerca da ausência de prequestionamento das teses recursais. 2. Não consta do acórdão recorrido manifestação sobre as teses do recurso especial. Logo, incidentes as Súmulas 282 e 356/STF a obstar o conhecimento do reclamo. 3. Sem razão o agravante quando defende o prequestionamento implícito, porquanto não houve manifestação sobre as matérias. Agravo interno improvido.

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