Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.140.611
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO, ILEGITIMIDADE ATIVA DO RECORRIDO PARA COBRAR HONORÁRIOS INDIVIDUALIZADOS DE TERCEIROS ADVOGADOS E INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF.
1. Controvérsia acerca da ausência de prequestionamento das teses recursais.
2. Não consta do acórdão recorrido manifestação sobre as teses do recurso especial. Logo, incidentes as Súmulas 282 e 356/STF a obstar o conhecimento do reclamo.
3. Sem razão o agravante quando defende o prequestionamento implícito, porquanto não houve manifestação sobre as matérias.
Agravo interno improvido.
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