Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.140.417

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 3. A Defesa, ao interpor o agravo em recurso especial, não infirmou, de maneira específica, todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do agravo em recurso especial. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental desprovido.

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