Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.140.417
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu do
agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de
todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso
especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial impugnou especificamente todos os fundamentos autônomos da
decisão de inadmissibilidade, de modo a afastar a incidência da
Súmula 182/STJ.
III. Razões de decidir
3. A Defesa, ao interpor o agravo em recurso especial, não infirmou,
de maneira específica, todos os fundamentos autônomos da decisão de
inadmissibilidade, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ e
impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental desprovido.
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