Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.140.274
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ADICIONAL DE ALÍQUOTA DO ICMS. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EXCLUSIVAMENTE EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem enfrentou, de forma fundamentada, as questões submetidas à sua apreciação, apreciando os temas necessários ao deslinde da controvérsia, não se verificando omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Afasta-se, portanto, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. O acórdão recorrido solucionou a controvérsia sob enfoque exclusivamente constitucional, razão pela qual não compete ao STJ o exame da pretensão recursal em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da Constituição Federal.
3. Agravo interno desprovido.
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