Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.140.197

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE MEAÇÃO EM IMÓVEL ONERADO POR ÔNUS REAIS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por deficiência de fundamentação quanto ao do CPC (Súmula n. 284 do art. 1.022 STF) e por necessidade de reexame de provas quanto aos arts. 789, 797 e 831 do CPC (Súmula n. 7 do STJ). 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de desconstituição da penhora da meação em imóvel gravado por múltiplos ônus reais, no curso de execução de título extrajudicial. O valor da causa foi fixado em R$ 46.624,17. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a penhora e deferindo a gratuidade judiciária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se ocorreu violação dos arts. 1.022, I e II, do CPC por omissão e contradição no acórdão dos embargos; (ii) saber se a manutenção da penhora violou os arts. 797 e 831 do CPC por inutilidade prática da constrição; e (iii) saber se houve ofensa ao do CPC por suposta utilização art. 789 punitiva da penhora. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não se verifica ofensa ao do CPC, pois o acórdão dos embargos art. 1.022 analisou as alegações de omissão e contradição e manteve a coerência dos fundamentos quanto à possibilidade de penhora sobre bem gravado, respeitada a preferência. 6.Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da utilidade prática da penhora e da suposta natureza punitiva, quanto às alegações fundadas nos arts. 797, 831 e 789 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. Não se verifica ofensa ao do CPC quando o art. 1.022 acórdão dos embargos aprecia as alegações de omissão e contradição e mantém coerência interna dos fundamentos. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame da utilidade prática da penhora e da alegada natureza punitiva, quanto aos arts. 797, 831 e 789 do CPC”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 789, 797, 831 e 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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