Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.140.099
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDA CONDOMINIAL. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O acórdão recorrido baseou-se na interpretação de fatos e provas para decidir acerca da assistência judiciária gratuita. A apreciação dessa matéria em recurso especial esbarra na Súmula 7 do STJ.
2. Matéria não apreciada pela Corte de origem, apesar de embargos de declaração. Súmula 211 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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