Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.139.921
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 03/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO AO ART. 255, § 1º, DO RISTJ). SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Deve a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, demonstrar de maneira específica o desacerto da decisão agravada.
Na espécie, a agravante trouxe alegações genéricas de que preencheu o requisito necessário para o conhecimento do apelo nobre, sem evidenciar de maneira concreta, a fim de desvencilhar do referido óbice.
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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