Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.139.906
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de rescisão contratual.
2. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal, de forma fundamentada, afasta a alegação de erro material no julgado e soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. Agravo interno não provido.
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