Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.139.874

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E REEXAME DE PROVAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação dos arts. 371, 373, I, e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil e por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação reivindicatória em que os autores pleitearam a do imóvel e a desocupação da área ocupada, individualizada. imissão/restituição 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido para determinar a restituição do imóvel, fixar prazo para desocupação após o trânsito em julgado e condenar a parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, negou provimento à apelação e assentou a prova do domínio, a individualização da área e a posse injusta, afastando a tese de doação por ausência de título e rejeitando a exceção de usucapião ante a ocupação por mera permissão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido violou os arts. 371 e 373, I, do Código de Processo Civil por não indicar as razões da formação do convencimento sobre a posse injusta e pelo fato dos autores não terem comprovado o fato constitutivo do direito; e (ii) saber se houve negativa de prestação jurisdicional, à luz do § 1º, IV, do Código de Processo Civil, art. 489, por ausência de enfrentamento de argumentos centrais sobre a inexistência de posse injusta e sobre decisão anterior em ação possessória. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se verifica a alegada violação do § 1º, IV, do Código de Processo art. 489, Civil, pois o Tribunal de origem enfrentou a tese da posse injusta, afastou a doação por ausência de título, distinguiu as ações possessória e petitória e rejeitou a exceção de usucapião em razão de ocupação por permissão, com fundamentação suficiente. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático- probatório quanto à posse injusta e ao cumprimento do ônus da prova. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Não se verifica a alegada violação do § 1º, IV, do Tese de julgamento art. 489, Código de Processo Civil. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático-probatório”. CPC, arts. 371, 373, 489, § 1º, IV, e 85, § 11; CC, Dispositivos relevantes citados: arts. 541 e 1.208. STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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