Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.139.686
- Publicado em 10/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. RECURSO INTERPOSTO COM FULCRO NO ART. 105, III, ALÍNEA C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PARADIGMAS ORIUNDOS DE JULGAMENTO EM HABEAS CORPUS. IMPRESTABILIDADE À COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INVIABILIDADE DO APELO RARO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nas razões do recurso especial, o recorrente colacionou como paradigmas julgados em habeas corpus e não realizou o cotejo analítico entre os acórdãos paradigmas e o aresto impugnado, o que representa desatenção ao disposto no art. 255, § 1º, do Regimento Interno desta Corte, e corrobora a aplicação do óbice previsto na Súmula 284/STF.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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