Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.139.620
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu recurso especial por ausência de demonstração de violação do art. 85, § 1º, do CPC e por pretensão de reexame do acervo fático-probatório, com aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia: cumprimento de sentença, com homologação de laudo pericial contábil na liquidação e rejeição de pedido de honorários sucumbenciais na fase de liquidação. 3. A Corte de origem negou o arbitramento de honorários sucumbenciais na liquidação por inexistência de nítido caráter litigioso e desproveu o agravo de instrumento; os embargos de declaração foram rejeitados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a fixação de honorários sucumbenciais na fase de liquidação de sentença, com fundamento no art. 85, § 1º, do CPC, diante da alegada litigiosidade acentuada entre as partes.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque a reforma pretendida demanda o reexame do conteúdo fático-probatório quanto à suficiência da documentação, à extensão da atividade pericial, à conduta das partes e ao grau de litigiosidade do incidente, relativamente à fixação excepcional de honorários na liquidação.
6. Não se verifica a alegada violação do art. 85, § 1º, do CPC porque o acórdão recorrido assentou inexistência de nítido caráter litigioso na liquidação, hipótese necessária à condenação excepcional em honorários nessa fase.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal exige o reexame do acervo fático-probatório para reconhecer litigiosidade apta a autorizar honorários na liquidação de sentença.
2. Não se verifica a violação do art. 85, § 1º, do CPC quando o acórdão recorrido conclui pela ausência de nítido caráter litigioso na fase de liquidação.” Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, art. 85, §§ 1º e
11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.919.219/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgados em 20/3/2023.
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