Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.139.571

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMÓVEL DA CDHU. CESSÃO DE DIREITOS. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 322 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de apreciação, pelo Tribunal de origem, do conteúdo normativo do artigo 322 do Código Civil impede o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, incidindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.

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