Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.139.496
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO. ESQUECIMENTO DE BISTURI NO ORGANISMO DO PACIENTE. AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO. DANO MORAL POR RICOCHEQUE. INDENIZAÇÃO FIXADA EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido concluiu pela adequação do valor arbitrado - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) -, aduzindo que a quantia se mostraria proporcional ao dano vivenciado, sem configurar enriquecimento sem causa, ao mesmo tempo em que cumpriria a função reparatória e dissuasória inerente à indenização por dano moral. Essas conclusões foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
2. Agravo interno desprovido.
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