Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.139.376

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, POR FORÇA DE EVENTO CLIMÁTICO. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Espécie em que, na origem, em sede de ação de indenização c.c. tutela de urgência antecipada contra a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., foram julgados procedentes os pedidos iniciais para condenar a empresa a pagar a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais). 2. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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