Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.139.305
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA N. 7 do STJ. REEXAME
PROBATÓRIO. INVIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO NA VIA ESPECIAL. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A pretensão absolutória, ainda que formulada sob o rótulo de
revaloração jurídica, demanda rediscutir a moldura fática fixada
pelas instâncias ordinárias, o que é vedado pelo enunciado da Súmula
n. 7 do STJ.
2. Na hipótese, as instâncias ordinárias, com amplo acervo
probatório (confissões judiciais, prova oral e interceptações
telefônicas), concluíram pela integração dos agravantes à
organização criminosa. Afastar essa conclusão exige reexame do
conjunto fático-probatório, inviável na via especial.
3. Agravo regimental não provido.
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