Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.139.280

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PELO MODO MENOS GRAVOSO. NÃO OFERECIMENTO DE OUTRA FORMA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Controvérsia acerca da incidência da Súmula 7/STJ a obstar a revisão da conclusão a que chegou a Corte de origem sobre o não oferecimento de outra forma de execução. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela manutenção da penhora de quotas sociais ao argumento de que não foi ofertada outra forma de execução. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão dessa conclusão, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente. 4. Sem razão os agravantes quando defendem que o acolhimento do recurso demanda apenas a revaloração de fatos. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.

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