Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.139.276
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE DE REEXAME EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 7/STJ E 735/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu de agravo para negar provimento a recurso especial manejado por operadora de plano de saúde.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se, em recurso especial, é possível reexaminar decisão liminar que concede tutela de urgência para determinar a substituição do índice imposto por aquele autorizado pela ANS aos contratos individuais, até que se verifique o reajuste efetivamente devido, visando garantir a continuidade do atendimento no curso do feito; e (ii) saber se, para afastar a incidência das Súmulas 7/STJ e 735/STF, há no caso alegação de violação direta ao dispositivo legal que disciplina o deferimento da tutela de urgência, apta a permitir o conhecimento do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal de origem, com base nas provas carreadas aos autos, concluiu estarem presentes os requisitos autorizadores da concessão de tutela antecipada. Alterar tal conclusão, proferida em juízo provisório, demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso especial. Incidência das Súmulas 735/STF e 7/STJ.
4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, apenas violação direta ao dispositivo legal que disciplina o deferimento da medida antecipatória autorizaria o cabimento do recurso especial, no qual não é possível decidir a respeito da interpretação dos preceitos legais que dizem respeito ao mérito da causa. Precedentes.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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