Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.139.268

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE DIVISÃO DE TERRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRETENSÃO RESISTIDA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A condenação em honorários advocatícios segue o princípio da causalidade e é devida à parte que deu causa ao litígio, ainda que haja concordância parcial ou ausência de contestação. 2. No caso, o acórdão recorrido registrou que, embora o réu tenha declarado concordância com a divisão do imóvel, apontou a impossibilidade de sua efetivação, evidenciando resistência à pretensão. 3. A revisão de conclusão do Tribunal de origem sobre resistência da parte exige reexame fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. Óbices sumulares não superados impedem o conhecimento do agravo em recurso especial e a análise de dissídio jurisprudencial. 5. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.