Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.139.268
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE DIVISÃO DE TERRAS. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRETENSÃO RESISTIDA.
REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A condenação em honorários advocatícios segue o princípio da
causalidade e é devida à parte que deu causa ao litígio, ainda que
haja concordância parcial ou ausência de contestação.
2. No caso, o acórdão recorrido registrou que, embora o réu tenha
declarado concordância com a divisão do imóvel, apontou a
impossibilidade de sua efetivação, evidenciando resistência à
pretensão.
3. A revisão de conclusão do Tribunal de origem sobre resistência da
parte exige reexame fático-probatório, vedado em recurso especial
pela Súmula 7/STJ.
4. Óbices sumulares não superados impedem o conhecimento do agravo
em recurso especial e a análise de dissídio jurisprudencial.
5. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.