Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.139.218
- Julgado em 09/06/2026 · publicado em 24/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA
PENA-BASE. MAJORAÇÃO COM FUNDAMENTO EM INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES
PENAIS EM CURSO. ILEGALIDADE MANIFESTA. CORREÇÃO EM SEDE REVISIONAL.
POSSIBILIDADE. ART. 621, INCISO I, DO CPP. OFENSA AO ART. 59 DO CP
CONFIGURADA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu do agravo em recurso especial e negou provimento ao recurso
especial, mantendo acórdão proferido em revisão criminal que
afastou a valoração negativa da conduta social e da personalidade
com fundamento em inquéritos e ações penais em curso,
redimensionando a pena definitiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a revisão criminal
pode ser utilizada para corrigir a dosimetria da pena por erro de
direito, sem a necessidade de novas provas, quando o título
condenatório contraria texto expresso da lei penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A revisão criminal é via adequada para sanar erro de direito na
dosimetria da pena quando a decisão condenatória se mostra contrária
ao texto expresso da lei penal, nos termos do art. 621, I, do CPP,
não configurando sucedâneo recursal.
4. A exasperação da pena-base com fundamento em inquéritos e ações
penais em curso viola a Súmula 444/STJ e afronta as balizas do art.
59 do Código Penal; ademais, condenações pretéritas não podem
desabonar personalidade ou conduta social, conforme tese do Tema
1.077/STJ.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.