Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.139.143

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA. NEGATIVA INDEVIDA. SÚMULA 83 DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. DANOS MORAIS VALOR MANTIDO. RAZOABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de prova. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é de cobertura obrigatória pelo plano de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional, indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal de Justiça consignou pelo dever de cobertura das cirurgias plásticas, em razão do caráter reparador e funcional, além de ser consequência do tratamento de obesidade mórbida. 4. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. 5. A recusa indevida/injustificada da operadora em autorizar cobertura de tratamento a que esteja obrigada agrava a aflição do beneficiário e enseja reparação por danos morais, conforme orientação consolidada desta Corte. 6. O valor de R$ 5.000,00 a título de danos morais observa proporcionalidade e razoabilidade, somente passível de revisão em hipóteses excepcionais de quantia irrisória ou exorbitante, o que não se verifica. 7. Agravo interno desprovido.

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