Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.139.143
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA.
NEGATIVA INDEVIDA. SÚMULA 83 DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA
AFASTADO. DANOS MORAIS VALOR MANTIDO. RAZOABILIDADE. REEXAME DE
PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos
autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento,
indefere pedido de produção de prova.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é de cobertura
obrigatória pelo plano de saúde a cirurgia plástica de caráter
reparador ou funcional, indicada pelo médico assistente, em paciente
pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento
da obesidade mórbida. Precedentes.
3. Na hipótese, o Tribunal de Justiça consignou pelo dever de
cobertura das cirurgias plásticas, em razão do caráter reparador e
funcional, além de ser consequência do tratamento de obesidade
mórbida.
4. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o
recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ, pelas alíneas "a"
e "c" do permissivo constitucional.
5. A recusa indevida/injustificada da operadora em autorizar
cobertura de tratamento a que esteja obrigada agrava a aflição do
beneficiário e enseja reparação por danos morais, conforme
orientação consolidada desta Corte.
6. O valor de R$ 5.000,00 a título de danos morais observa
proporcionalidade e razoabilidade, somente passível de revisão em
hipóteses excepcionais de quantia irrisória ou exorbitante, o que
não se verifica.
7. Agravo interno desprovido.
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