Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.139.125
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO MONITÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade por ausência de demonstração específica de violação de lei federal, vedação ao reexame de fatos e provas com incidência da Súmula n. 7 do STJ e inobservância dos requisitos da alínea do da Constituição Federal por falta de cotejo analítico, nos c art. 105 termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255 do RISTJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação monitória para cobrança de mensalidades de plano de saúde referentes a fevereiro, março e abril de 2021. O valor da causa foi fixado em R$ 2.399,68. 3. A sentença julgou procedente a ação monitória para constituir título executivo judicial, condenou ao pagamento com correção e juros e julgou improcedente o pedido reconvencional de danos morais, fixando honorários em R$ 1.500,00. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, assentando a validade da renovação automática, a exigibilidade das parcelas e a legitimidade da inscrição em cadastro de inadimplentes, e fixou honorários recursais em 20% do valor atualizado da causa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a renovação automática sem consentimento atualizado viola a boa-fé objetiva, à luz do do CC; (ii) art. 422 saber se houve violação dos arts. 6º, III, e 39, III, do CDC por falta de informação clara e prática abusiva de cobrança após o término da vigência; (iii) saber se faltou prova escrita idônea para a ação monitória, nos termos do do CPC; e (iv) art. 700 saber se há dissídio jurisprudencial quanto à nulidade de cláusula de renovação automática sem anuência expressa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 5 do STJ para obstar a interpretação de cláusulas contratuais quanto à validade da renovação automática e da cobrança das mensalidades.
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar o reexame do conjunto fático- probatório acerca da exigibilidade das parcelas e da idoneidade da prova escrita na ação monitória.
8. Incidem os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255 do RISTJ para exigir cotejo analítico específico, não atendido, o que impede o conhecimento do dissídio pela alínea c.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 5 do STJ para obstar a interpretação de Tese de julgamento cláusulas contratuais quanto à validade da renovação automática e da cobrança das mensalidades.
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar o reexame do conjunto fático-probatório acerca da exigibilidade das parcelas e da idoneidade da prova escrita na ação monitória.
3. Incidem os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255 do RISTJ para exigir cotejo analítico específico, não atendido, o que impede o conhecimento do dissídio pela alínea ”. c CC, arts. 389 e 406; CDC, arts. 6º, III, e 39, III; Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 355, I, 487, I, 520, § 2º, 523, § 1º, 700, 1.029, § 1º, e 85, §§ 2º e 11; CF, III, e ; RISTJ, , CC, art. 105, a c art. 255; Lei n. 9.656/1998 art. 13; art. 422. STJ, Súmulas n. 5 e
7. Jurisprudência relevante citada:
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